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– População juvenil revela um elevado grau de absentismo e de insucesso escolar
– Casos frequentes os casos de alcoolismo (adultos) e de toxicodependência (mais jovens)
– Guetização
– Desintegração social e dificuldades de inserção no meio social envolvente
– Elevados índices de desemprego ou de trabalho precário
– Habitação
– Realojamento em habitação, zonas com arquitectura que dificulta a ação policial e em que os contextos socioeconómicos se mantêm
– Elevada densidade populacional
– Sentimentos de anomia, de inimputabilidade e de impunidade
– Relacionamento permanente entre as atividades ilícitas praticadas pelos residentes
– Existência de mecanismos de controlo organizado ou casuístico da aproximação das forças policiais
– Sentimento de aversão ao Estado
– Zona urbana/suburbana onde pelas suas características sociodemográficas se registam de uma forma reiterada ou em “picos”bem demarcados em determinados períodos do mês, da semana ou do dia, ilícitos criminais
– Zona onde temporariamente ou de forma permanente actua organização (ou organizações) ligada ao tráfico de estupefacientes, venda direta a consumidores, controlo e vigilância de entradas e suspeita de posse de armas de fogo nas mãos dos traficantes
– Local de divertimento nocturno onde se regista grande incidência de crimes de rua, agressões entre grupos, com recurso a armas brancas ou armas de fogo, tráfico de droga, lenocínio , …
– Zona comercial, residencial, interface de transportes públicos ou área escolar onde se regista grande incidência de crimes de rua (designadamente roubos, furtos no interior de veículos, furto de veículos, …)
Através da análise matricial de graus de risco, adaptada do Protocolo de Manchester — verde, amarela e vermelha —, é usada para definir os níveis de intervenção.
Critérios e Sub-critériosClassificação
Critérios e Sub-critérios | Classificação | |
---|---|---|
Condicionantes arquitetónicas | S/ significado; Significativas; Preocupante. | |
Caracterização da população | Densidade policial | Estável; Instável; Problemática. |
Composição étnico-social | S/ significado; Significativas; Preocupante. | |
Residentes com antecedentes criminais | S/ significado; Significativas; Preocupante. | |
Historial do bairro em desordem pública (interna) | S/ significado; Significativas; Preocupante. | |
Historial do bairro em agressões à PSP | S/ significado; Significativas; Preocupante. | |
Criminalidade imanente | S/ significado; Significativas; Preocupante. |
A cada ponto da classificação é atribuído um valor (por exemplo, 1, e 3), é tudo somado e depois é feita a avaliação: Zona verde (grau de risco baixo); Zona amarela (grau de risco médio); Zona vermelha (grau de risco elevado).
Actuam:
1) as equipas de proximidade (implementadas pelo Programa Integrado de Policiamento de
Proximidade (PIPP) da PSP),
2) as equipas de patrulhamento auto,
3) as EIR’s
4) e as equipas do CI (em reforço e saturação da área).
Funções:
a) garantir a segurança e a visibilidade,
b) prevenção criminal
c) e recolher informações relevantes (ex., sobre possíveis alterações da ordem).
Actuam em:
a) casos de pequenos incidentes (baixa agressividade),
b) incidentes agressivos (com poucos intervenientes),
c) alteração da ordem pública (com muitos intervenientes)
d) ou um incidente táctico-policial.
Actuam:
i) em ‘resposta a incidentes’:
1) equipas de patrulhamento auto (uniformizadas),
2) as equipas de prevenção criminal (descaracterizadas),
3) as equipas de fiscalização de trânsito e de acidentes,
4) as EIR’s,
5) o CI,
6) o Grupo Operacional Cinotécnico (GOC)
7) e as equipas de reacção (desde 2008 — reforço de elevada tecnicidade e prontidão, que
integram elementos policiais das valências específicas da UEP — Directiva Operacional n.º
23/2008 (classificado) – Equipas de Reacção).
ii) em ‘operações de reposição/manutenção da ordem pública’:
1) as EIR’s,
2) o CI,
3) o GOC
4) e as equipas de reacção (desde 2008 — reforço de elevada tecnicidade e prontidão, que
integram elementos policiais das valências específicas da UEP — Directiva Operacional n.º
23/2008 (classificado) – Equipas de Reacção).
iii) e em ‘operações de intervenção táctica’ (ex., de incidentes táctico-policiais*):
1) Grupo de Operações Especiais (GOE),
2) o CI,
3) as EIR’s,
4) os negociadores,
5) as equipas de fiscalização de trânsito e de acidentes
6) e as equipas de reacção (desde 2008 — reforço de elevada tecnicidade e prontidão, que
integram elementos policiais das valências específicas da UEP — Directiva Operacional n.º
23/2008 (classificado) – Equipas de Reacção).
Funções:
a) respostas rápidas e eficazes aos incidentes que vão surgindo no dia-a-dia, desde os mais
simples até aos mais complexos, sendo usadas as valências policiais mais específicas e
técnicas.
Actuam em:
a) buscas domiciliárias
b) e operações de prevenção criminal ou de fiscalização de trânsito.
Actuam:
1) as brigadas de investigação criminal,
2) as equipas de trânsito e segurança rodoviária,
3) as EIR’s,
4) o CI,
5) o GOE
6) e as equipas de reacção (desde 2008 — reforço de elevada tecnicidade e prontidão, que
integram elementos policiais das valências específicas da UEP — Directiva Operacional n.º
23/2008 (classificado) – Equipas de Reacção).